quinta-feira, 18 de maio de 2017

reformar de prédio do Conselho Tutelar em 30 dias

Município de Humberto de Campos deve reformar prédio do Conselho Tutelar em 30 dias

A decisão foi tomada pela falta de estrutura existente para o trabalho dos conselheiros.

Foto: Reprodução
O Judiciário da comarca de Humberto de Campos concedeu, na terça-feira (16), tutela de urgência que obriga o município a adotar providências quanto à reforma do teto no prédio do Conselho Tutelar e reparo nas instalações elétricas no prazo de trinta dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na mesma ação, ficou determinado que o município disponibilize ao Conselho Tutelar, no prazo de vinte dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil: 1 linha telefônica; 1 computador com gravador de CD ou DVD; impressora; 1 armário de aço; 1 estante de aço; 1 televisão e aparelho de DVD; mesas e cadeiras para conselheiros; 1 bebedouro; 1 aparelho ar-condicionado; material de expediente e acesso à internet.
A decisão, do juiz Raphael Ribeiro Amorim, foi proferida nos autos da Ação Civil Pública contra o Município de Humberto de Campos/MA, no qual o Ministério Público alega que o Conselho Tutelar do município encontra-se em situação “calamitosa’”.
Segundo a fundamentação do magistrado, os elementos de prova constantes dos autos evidenciam a falta de estrutura ofertada ao Conselho Tutelar de Humberto de Campos. “Na mesma toada comprovam o perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que as funções do Conselho tutelar da cidade podem ser prejudicadas em função da pouca estrutura disponibilizada pelo requerido e, por via de consequência, a tutela dos direitos das crianças e adolescentes, estes últimos dotados de absoluta prioridade segundo a ordem constitucional”, afirmou o juiz.

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