segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Determinada indisponibilidade de bens de prefeito e gestores

Determinada indisponibilidade de bens de prefeito e gestores

A decisão liminar foi motivada por diversas irregularidades constatadas.

Prefeito de Olho d'Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira. (Foto: Reprodução)
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 4 de outubro, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e de Fredson Barbosa Costa (Secretário Municipal de Finanças ), José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Francisco da Silva Leal Filho (chefe setor de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima (Contador da Prefeitura), Thales Freitas dos Santos, José Ribamar da Costa Filho (procurador do município), Luciano Rabelo de Moraes e Waldely Leite de Moraes e da empresa Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele.
A decisão liminar foi motivada por diversas irregularidades constatadas no procedimento licitatório nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017) para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para o Município de Olho d’Água das Cunhãs.
Ajuizou a Ação Civil Pública por ato de improbidade a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.
Ainda como medida liminar, foi determinada a suspensão do contrato nº 004/2017, no valor de R$ 222.600,00 relativo ao procedimento licitatório em questão. Como consequência, o Município está obrigado a sustar quaisquer pagamento relativo ao contrato suspenso, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
FRAUDES
Inicialmente, o MPMA constatou irregularidades nos editais dos procedimentos licitatórios de números 027 a 035/2016 e que os documentos não constavam na página eletrônica do Município, o que desrespeita os deveres da publicidade e transparência.
Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.
Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.
Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.
Foi constatado, ainda, que o Município dificultou e impediu o acesso ao edital convocatório aos eventuais interessados e cobrava valor abusivo para fornecer cópia do referido documento.
Sobre o pregão presencial nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017), a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, inexistência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, inexistência no processo de ato designando a equipe de apoio do pregoeiro, além de imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.
Também foi constatada falta de declaração do ordenador de despesa de que o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA)e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A promotora de justiça também informou que a sede da empresa vencedora da licitação, Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele, não foi encontrada no endereço indicado no cadastro efetuado.
Na ação do MPMA, Gabriele Gadelha afirmou que os requeridos praticaram dolosamente atos de improbidade, desrespeitando princípios como os da publicidade, impessoalidade moralidade e eficiência.

(MPMA)

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